Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/08/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.321/DF e 2.323/DF DO STF. 1. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 1.797-0/PE encontra-se superada pelo julgamento das ADIn 2.321/DF e 2.323/DF, não havendo falar em limitação temporal do reajuste de 11,98%, referente à perda salarial quando da conversão dos salários em URV, à vigência da Lei 9.421/96. Agravo re…