JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O julgamento pelo STF das ADIn 2.321/DF e 2.323/DF superou o entendimento firmado anteriormente na ADIn 1.797/PE, não havendo falar, portanto, em limitação temporal do reajuste de 11,98% à vigência da Lei 9.421/96 (AgRg no REsp 1116337/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/08/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.325.475/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 28/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/08/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.321/DF e 2.323/DF DO STF. 1. A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn 1.797-0/PE encontra-se superada pelo julgamento das ADIn 2.321/DF e 2.323/DF, não havendo falar em limitação temporal do reajuste de 11,98%, referente à perda salarial quando da conversão dos salários em URV, à vigência da Lei 9.421/96. Agravo re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/04/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.321/DF e 2.323/DF DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.321/DF e 2.323/DF que superou a orientação fixada pela ADI 1.797/PE no sentido de que a Lei nº 9.421/1996 não impõe limitação tempora…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS. URV. 11,98%. DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O julgamento pelo STF das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF superou o entendimento firmado anteriormente na ADI 1.797/PE, não havendo que se falar, portanto, em limitação temporal do reajuste de 11,98% à vigência da Lei 9.421/1996. Precedentes: AgRg no REsp. 14.50.515/SP, Rel. Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI N. 9.421/96 E ADI N. 1.797/PE. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REVISTO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI N. 2.323 MC/DF. PRECEDENTES. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O entendimento do STF quanto à limitação temporal, preconizado na ADIn n. 1.797, foi superado no julgamento da ADIn n. 2.323, de forma que a reposição do percentual de 11,9…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.