- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2014, p. 23/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. LEIS DISTRITAIS 379/1992, 3.320/2004 E 3.351/2004. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A diferença salarial gerada pela Lei Distrital 3.320/2004, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, como na espécie, justifica o pagamento da chamada parcela Complementação Salarial, prevista no art. 3º da Lei Distrital 379/92. Dentre os precedentes: RMS 35.652/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 13/5/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 41.521/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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