- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 21/08/2014
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. EXTORSÃO. PATROCÍNIO INFIEL PERPETRADO EM CAUSA PREVIDENCIÁRIA. CONEXÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Como crime contra a Administração Pública, tendo o patrocínio infiel sido realizado em ações previdenciárias, na jurisdição federal, tem-se por violado serviço federal, a fazer incidir a regra de competência do art. 109, inc. IV, da CF/88. 2. A conexão objetiva dos crimes faz incidir a Súmula n. 122 desta Corte, ficando no juízo federal os imputados crimes de patrocínio infiel, estelionato e extorsão. 3. Declarada a competência do juízo suscitado. (CC n. 126.765/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.