JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
20/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 13/08/2014, p. 20/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A teor do contido no art. 240 do RISTJ, não havendo decisão de mérito proferida por esta Corte em desfavor do requerente, ora agravante, não há falar em revisão criminal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na RvCr n. 2.477/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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