- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 27/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 27/04/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DESTA CORTE EM DESFAVOR DO REQUERENTE. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. REVISÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não havendo qualquer decisão desta Corte em desfavor do requerente, uma vez que ele não manejou recurso especial, mas apenas o corréu, não há como se conhecer da revisão criminal. 2. Na verdade, a pretexto de rever o julgado, pretende o requerente a extensão dos efeitos do decidido no recurso especial, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na RvCr n. 2.956/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 27/4/2015.)
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