JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Admitem-se como agravo regimental os embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. O pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho em reclamatória trabalhista é suficiente para excluí-la das hipóteses de incidência do Conflito de Competência n. 91.276/RJ e, consequentemente, para afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir a reclamação (art. 102, I, "o", da Constituição Federal). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg na Rcl n. 16.692/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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