- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA. RESOLUÇÃO Nº 12/2009 DO STJ. DESCABIMENTO. 1. Os princípios da fungibilidade recursal e da economia processual autorizam o recebimento de embargos de declaração como agravo regimental. 2. A reclamação ajuizada nesta Corte, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ nº 12/2009, é instrumento reservado a hipóteses extremas, tendo como pressuposto de admissibilidade ofensa frontal à jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Divergência que deve estar disciplinada em enunciado de Súmula deste Tribunal ou em tema submetido ao regime dos recursos repetitivos, ou, ainda, em hipótese de teratologia que justifique a relativização desses critérios - que não é o caso dos autos. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental para negar provimento ao recurso. (EDcl na Rcl n. 17.441/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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