JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 13/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO NÃO VERIFICADA. ARTIGOS ANALISADOS: ART. 103 DO CPC. 1. Ação de embargos de terceiro em reclamação trabalhista, da qual foi extraído o presente conflito de competência, concluso ao Gabinete em 08.02.2013. 2. Discute-se a competência para julgamento dos embargos de terceiro em reclamação trabalhista, considerando a suposta existência de conexão com ação execução de título extrajudicial promovida em face da reclamada. 3. A conexão (art. 103 do CPC) constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto, com o escopo de evitar decisões conflitantes. 4. Por mais extensiva que seja a interpretação dada ao art. 103 do CPC, por esta Corte, não se exigindo a perfeita identidade dos elementos da ação - pedido e causa de pedir - para a configuração da conexão, faz-se necessário que, ao menos a causa de pedir, em uma de suas manifestações, seja igual nas duas ou mais ações. Na hipótese, não há essa identidade. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há conexão entre ações quando uma delas já foi julgada, nos termos da Súmula 235/STJ. 6. Conflito conhecido, para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (CC n. 126.681/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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