- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 13/08/2014, p. 03/09/2014
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ACÓRDÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA COMO PARADIGMA PARA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em homenagem à função uniformizadora do direito, ressalvo meu ponto de vista e adoto a diretriz jurisprudencial desta Corte de que não se admite a utilização de acórdão proferido em sede de Ação Rescisória como paradigma apto à demonstrar o dissídio de que trata o art. 266 do RISTJ. 2. Precedente da Corte Especial: EREsp. 1.297.878/GO, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 13.08.2013. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.351.035/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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