JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. INTEGRAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO ATÉ 24/08/2001; 0,5% AO MÊS DE 25/08/2001 ATÉ 30/06/2009; E O PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA À PARTIR DE 01/07/2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Havendo na decisão embargada omissão, prevista no artigo 535 do CPC, mostra-se necessária a integração do julgado. 2. Restou pacificado neste Superior Tribunal de Justiça que os juros de mora devem incidir em 1% ao mês, nos termos do art. 3º Decreto 2.322/87, no período anterior à 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.494/97. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.099.838/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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