JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. REGULARIDADE. 1. "a ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas" (REsp 1.409.357/SC, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 14/5/2014, DJe 22/5/2014, representativo de controvérsia) 2. Agravo provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 489.581/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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