- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS FORMAIS. COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, tem possibilitado a comprovação da tempestividade recursal por outros meios, que não a certidão de intimação do acórdão recorrido. 2. In casu, verifica-se que o Tribunal a quo não conheceu do agravo por concluir expressamente que não há nos autos a certidão de intimação da decisão agravada ou outro meio de aferição da tempestividade. Nesse caso, o exame de eventual violação infraconstitucional demandaria o reexame do conjunto probatório dos presentes autos. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.450.236/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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