JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: 15 DIAS. ART. 508, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROTOCOLIZAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso em mandado de segurança foi interposto somente no dia 04/05/2010, vinte (20) dias após o início do prazo, quando, portanto, já havia precluído a oportunidade de protocolizá-lo. Isso porque, mesmo em matéria criminal, o prazo para a interposição do recurso é de 15 dias. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 35.396/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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