- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 25/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2015, p. 25/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO. RECURSO. DESCUMPRIMENTO. PRAZO LEGAL. QUINQUÍDIO. INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. A decisão denegatória de seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança foi disponibilizada no DJe/STJ de 03/02/2015 e considerada publicada no dia seguinte, iniciando-se o prazo de cinco dias para a oposição de embargos declaratórios ou para a interposição de agravo regimental no dia 05/02/2015 e encerrando-se em 09/02/2015, a petição recursal, no entanto, tendo sido protocolizada eletronicamente apenas em 10/02/2015. 2. Agravo regimental não conhecido, com a cominação de multa de meio por cento sobre o valor corrigido da causa, na forma do art. 557, § 2.º, do CPC, em razão da manifesta inadmissibilidade. (AgRg no RMS n. 46.792/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 25/3/2015.)
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