- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 216 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos Correios, conforme o enunciado n.º 216 da Súmula desta Corte Superior. 2. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 504.987/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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