JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR N.º 216 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a tempestividade do recurso é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos Correios, conforme o enunciado n.º 216 da Súmula desta Corte Superior. 2. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 504.987/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DATA DO PROTOCOLO, NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO PELA DATA DE POSTAGEM, NOS CORREIOS (ECT). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É assente, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a data da postagem, em agência dos Correios (ECT), não é considerada, para fins de apuração da tempestividade do Recurs…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA POSTAL. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO DA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios. 2. Incidência da Súmula n° 216 do STJ. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AFERIÇÃO A PARTIR DO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 216 DO STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 - O carimbo aposto na agência dos Correios não serve para aferir tempestividade dos recursos, sendo apenas admitido para este fim o protocolo da Secretaria do Tribunal. Inteligência da Súmula n. 216 do STJ. 2 - Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.203/M…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 07/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DO RECURSO VIA CORREIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216/STJ. CARACTERIZADA A INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na agência dos Correios, conforme se infere da Súmula 216 do STJ. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 480.480/RS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 23/10/2014

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. AFERIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A tempestividade do recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data de postagem na agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (STJ, Súmula nº 216). 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado a destempo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 372.330/RS, r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.