JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.º DA LEI N.º 9.613/98. LAVAGEM DE DINHEIRO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N.º 7 DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que existiam provas mais que suficientes de autoria e materialidade do crime de lavagem de dinheiro de que se cuida. Logo, a análise do pleito absolutório implicaria acurada avaliação probatória, o que, não se admite na via do recurso especial, a teor da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.309.675/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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