- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. OCULTAÇÃO OU DISSIMULAÇÃO DOS VALORES NÃO COMPROVADA. ATIPICIDADE DE CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA SÚMULAS N. 7 E N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal local concluiu pela atipicidade co crime de lavagem de dinheiro, por ausência do elemento subjetivo do dolo. A fim de rever tais premissas seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recuso especial, por óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. Precedentes. 2. Entendimento da Corte a quo em conformidade com o deste Tribunal Superior. Incidência do Enunciado n. 83 da Súmula/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.549.745/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
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