- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. 1. Provido o recurso especial, ainda que por decisão monocrática ainda sujeita a recurso, manifesto se afigurou, no caso dos autos, o fumus boni juris necessário à concessão da presente medida cautelar. 2. A outro turno, o periculum in mora residiu na eventual possibilidade de se levarem a efeito medidas executivas em face da agravada durante o período necessário ao trânsito em julgado da decisão monocrática que julgou seu agravo em recurso especial. Isso autoriza a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, para que seja paralisada a execução que transcorre em primeiro grau de jurisdição, evitando-se maiores prejuízos a ambas as partes, bem como a implementação de atos executivos sujeitos a posterior desfazimento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 19.401/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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