- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATRÍCULA. CANDIDATO PARA CURSO DE GRADUAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO A QUO QUE CONCLUIU, COM BASE NAS PROVAS E FATOS CONSTANTES DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a ausência de publicidade do edital de convocação do candidato para efetuar o cadastramento obrigatório demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 372.448/PB, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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