Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO. TAXA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESERÇÃO. 1. A não comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso especial implica sua deserção. 2. A intimação da parte para complementar o preparo só é admitida quando o recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno for insuficiente, e não quando ausente o pagamento. 3. Agravo regiment…