JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se parte deixa de recolher quaisquer dos valores exigidos para a interposição do recurso especial (custas, porte de remessa e retorno e despesas previstas em lei local), o caso é de ausência, e não de insuficiência, do preparo, e só o recolhimento a menor autoriza a intimação do recorrente para que faça a necessária complementação. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 414.320/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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