JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 21/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DUAS GUIAS DE RECOLHIMENTO COM O MESMO CÓDIGO DE RECEITA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. A Corte Especial, no julgamento do REsp nº 924.942, SP, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, reafirmou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "não basta o pagamento da importância devida na origem, sendo imprescindível o preenchimento correto das pertinentes guias, bem como o recolhimento no Banco do Brasil, sob pena de deserção do recurso" (DJe de 18.03.2010). Espécie em que o recorrente juntou duas guias preenchidas com o mesmo código de recolhimento (referente ao pagamento das custas), de modo que o recurso especial é deserto, porque não comprovado o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 165.686/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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