- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. INTELIGÊNCIA. RE 630.733/DF. PETIÇÃO. AGRAVO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. REGULARIDADE FORMAL. DIALETICIDADE. 1. Uma vez negado seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança tendo em vista os termos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 630.733/DF, relator o Em. Ministro Gilmar Mendes, o agravo regimental supervenientemente interposto deve, por obediência à regularidade formal e ao princípio da dialeticidade, impugnar tal fundamento, pena de configurar-se manifestamente inadmissível e, além do não conhecimento, permitir a cominação da sanção prevista no art. 557, § 2.º, do CPC. 2. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg nos EDcl no RMS n. 45.527/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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