- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO. CANDIDATO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. POSTERIOR CONVOCAÇÃO. INSPEÇÃO MÉDICA. ENTREGA DE DOCUMENTOS. POSSE. NÃO COMPARECIMENTO. PRETENSÃO MANDAMENTAL. CAUSA DE PEDIR. FALTA. CORRELAÇÃO LÓGICA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. DISSOCIAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO. REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança teve o seguimento denegado face o reconhecimento da ausência de correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido e, além disso, deste ser juridicamente impossível. 2. Essa sendo, portanto, a motivação judicial, cumpria ao Ministério Público Federal impugna-la nas razões do agravo regimental, o que, todavia, não o fez porque o seu articulado prende-se exclusivamente ao mérito da controvérsia, que, no entanto, foi resolvida por questão processual. 3. Descumprida, assim, a regularidade formal, por inobservância ao princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 43.422/AC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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