JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
17/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 17/06/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO APRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENVIO DA PETIÇÃO ORIGINAL NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO N. 14/13 DO STJ. 1. Não se conhece de recurso apresentado apenas via fax, sem o protocolo da petição original no prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999 e sem observar o disposto na Resolução n. 14/2013. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 493.580/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
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