JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC/2002. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO CALCADO EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que houve a indevida cobrança de juros capitalizados, não de simples aplicação da imputação em pagamento, pelo que decidir de modo diverso demandaria o revolvimento de matéria probatória, interditada nesta sede recursal por força do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 479.161/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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