JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC/2002. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Capitalização de juros, juridicamente, corresponde ao fenômeno de inserir no capital principal os juros apurados no período anterior para, em seguida, fazer incidir novos juros relativos ao período subsequente. Precedentes. 2. A imputação do pagamento é instituto jurídico por meio do qual se mantêm destacados os montantes relativos ao capital principal e juros no momento do pagamento, fazendo-se a dedução primeiramente nos juros e, só após o seu integral pagamento, amortizando o capital principal. 3. Trata-se de institutos jurídicos distintos e independentes, que podem ser cumulados quando contratualmente prevista a capitalização dos juros. 4. O Tribunal de Justiça delineou a controvérsia com apoio nos elementos de fato e prova coligidos aos autos. Nesse contexto, a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.648.118/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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