- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. ART. 354 DO CPC. INCORPORAÇÃO DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual concluiu que não houve capitalização mensal de juros na conta-corrente examinada, uma vez que os encargos eram pagos com recursos da correntista depositados nos respectivos períodos. 2. Alterar o entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.294.146/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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