JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
06/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUXILIAR LOCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO. ARTIGO 243 DA LEI N. 8.112/90. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável a análise de matéria não suscitada nas contrarrazões do recurso especial, por constituir inovação recursal. 2. Os auxiliares locais, aqueles lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileira no exterior, admitidos por contrato indeterminado, antes da Lei n. 8.112/90, se enquadravam na categoria de empregados públicos, estando vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, razão porque lhes é assegurada a aplicação da legislação brasileira e o enquadramento no novo Regime Estatutário na forma do art. 243 da Lei n. 8.112/90. A alteração do art. 67 da Lei n. 7.501/1986, pela Lei n. 8.745/1993, não retroage a ponto de prejudicar eventuais direitos adquiridos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 764.335/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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