- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DA RESERVA REMUNERADA LEI FEDERAL N. 6.880/80. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/90. PROVENTOS DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a Lei Complementar estadual n. 53/90 não pode estabelecer condições que não se ajustem à legislação federal, sendo vedada, assim, a promoção de militar, quando da sua transferência para a reserva, para que receba proventos referentes ao grau imediatamente superior. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 26.772/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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