JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. O prazo para a interposição do recurso especial iniciou-se em 25/05/2012, encerrando-se em 08/06/2012. Logo, imperioso reconhecer a intempestividade do apelo nobre aviado apenas no dia 11/06/2012. 2. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a apreciação da instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 375.182/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 18/9/2014.)
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