- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 28/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA JULGADO NO ÂMBITO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. APELO EXTREMO PREJUDICADO. INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, em 14/4/2014, no julgamento do ARE 799.908/RJ - julgado sob a sistemática da repercussão geral - confirmou julgamento firmado no âmbito desta Corte de Justiça, no sentido de que "as promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa." II - Estando o acórdão proferido no âmbito desta Corte Superior de Justiça em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte, o apelo extremo encontra-se, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, prejudicado. III - Agravo regimental desprovido. (AgRg no ARE no RE nos EDcl no REsp n. 1.357.740/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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