- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR ANISTIADO. PROMOÇÃO NA MESMA CARREIRA. CABIMENTO. RESP 1.357.700/RJ, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, desde que dentro da carreira a que este pertencia à época da concessão da anistia. 2. À mingua de substratos fáticos contidos no acórdão recorrido, devem os autos ser remetidos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie em qual graduação os agravantes fazem jus a ser promovidos, considerando-se que a promoção deve guardar compatibilidade com a carreira a que pertence o militar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 245.145/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.