JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA. DIREITO À PROMOÇÃO LIMITADO À CARREIRA DO MILITAR. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, limitada à carreira a que este pertencia à época do desligamento compulsório. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.110.316/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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