Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR ANISTIADO. PROMOÇÃO NA MESMA CARREIRA. CABIMENTO. RESP 1.357.700/RJ, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, desd…