- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 27/08/2014
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA (ARTIGO 138, COMBINADO COM O ARTIGO 141, INCISOS II E III, DO CÓDIGO PENAL). REVISÃO CRIMINAL. PACIENTE QUE ADVOGA EM CAUSA PRÓPRIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO IMOTIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Em respeito à garantia constitucional à ampla defesa, o indeferimento imotivado do pedido de sustentação oral oportunamente manifestado pela defesa se constitui em cerceamento e nulifica o julgamento da ação ou insurgência, desde que esta não se encontre no rol dos processos para os quais é defeso às partes ocuparem a tribuna. 2. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para anular o julgamento da revisão criminal, determinando-se que outro seja realizado oportunizando-se a sustentação oral ao impetrante-paciente. (HC n. 295.313/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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