- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2015
- Data de publicação
- 28/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2015, p. 28/05/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM REVISÃO CRIMINAL. REQUERIMENTO PRÉVIO DE FORMA EXPRESSA. INDEFERIMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. É assegurada à Defensoria Pública o direito de sustentação oral em sessão de julgamento de ação revisional, para a qual foi devidamente intimada, e manifestou pedido escrito nesse sentido. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o julgamento da Revisão Criminal nº 0030007-58.2012.8.26.0000, para que outro seja realizado, permitindo-se a sustentação oral por parte da Defensoria Pública. (HC n. 274.473/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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