- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 27/11/2014
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL. SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO AUTORIZADA. DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO PRÉVIO EXPRESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte já firmou seu entendimento de que é assegurada à defesa a sustentação oral em sessão de julgamento de ação de revisão criminal, mormente quando há pedido expresso para tanto. 2. Das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, bem como da análise dos documentos colacionados nestes autos, constato que a Defensoria Pública, conquanto devidamente intimada da pauta de julgamento - confirmando sua presença na tribuna, por meio de pedido prévio expresso -, não pôde realizar a sustentação oral. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedido de ofício, para que seja anulado o julgamento da Revisão Criminal n. 0129139-88.2012.8.26.0000, devendo ser outro realizado, com deferimento do pedido de sustentação oral da Defensoria Pública. (HC n. 277.916/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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