- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/08/2014, p. 23/09/2014
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO EQUITATIVO. NECESSIDADE. ARTS. ANALISADOS: 20, § 4º, DO CPC. 1. Ação rescisória ajuizada em 01/3/2011. 2. Ação rescisória que discute a existência de violação literal de dispositivo de lei em demanda originária de embargos do devedor, em razão da fixação de honorários advocatícios por critérios estritamente objetivos. 3. Em ações executivas, embargadas ou não, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 4. Há violação literal de dispositivo de lei quando o Tribunal utiliza-se apenas de critérios objetivos (proveito da demanda) para fixar os honorários advocatícios nessas espécies de demanda. 5. Recurso especial provido para cassar o acórdão rescindendo e, em novo julgamento da demanda de fundo, dar provimento à apelação, fixando os honorários advocatícios devidos. (REsp n. 1.402.666/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 23/9/2014.)
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