JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.166.251/RJ. LIMINAR DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.166.251/RJ, em que fiquei vencido, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de não ser possível a concessão automática de saídas temporárias no curso da execução penal, devendo o magistrado analisar cada benefício concedido. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 22.785/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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