JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora com horário reduzido, houve expediente na quarta-feira de cinzas, em 5 de março de 2014, último dia do prazo recursal, razão pela qual mostra-se intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado no dia seguinte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 506.297/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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