JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
04/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 04/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Embora com horário reduzido, houve expediente na quarta-feira de cinzas, em 10 de fevereiro de 2016, último dia do prazo recursal, razão pela qual mostra-se intempestivo o agravo regimental protocolizado no dia seguinte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 798.804/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 4/4/2016.)
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