- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. DECADÊNCIA. LAUDO PERICIAL E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem manteve hígido o lançamento tributário com base nas provas contidas nos autos e assentou expressamente que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de elidir a presunção relativa favorável à Fazenda. 2. Não cabe a esta Corte Superior averiguar a efetiva apuração, declaração e pagamento de ICMS, tampouco o laudo pericial, porquanto implicaria reexame de matéria de fato, o que é incompatível com os limites impostos à via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 529.887/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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