JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/06/2015, p. 10/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DECADÊNCIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Recurso especial em que se discute a existência de contradição no acórdão que declara a falta de recolhimento de ICMS, para fins de aplicação da regra de decadência do inciso "I" do artigo 173 do Código Tributário Nacional. 2. Reconhecer eventual contradição entre a ilação do Tribunal de origem e as provas nos autos encontra óbice na súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.486.526/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 10/6/2015.)
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