- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS SEM HABILITAÇÃO. DANO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu, com a análise das provas dos autos, que a empresa recorrente desenvolveu atividade de extração mineral sem habilitação legal, cabendo o ressarcimento ao erário,com base nos cálculos realizados pelos técnicos da DNPM. 2. Modificar o entendimento da Corte de origem para verificar a correção do valor da indenização exigiria desta Corte perquirição das circunstâncias fáticas e probatórias dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 532.320/AL, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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