- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. PENA-BASE MAJORADA COM APOIO EM FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, a fundamentação utilizada para valorar negativamente a culpabilidade e os motivos do crime não pode ser considerada idônea, pois baseou-se em considerações vagas e abstratas, não apontando qualquer motivação concreta. 2. Ademais, a morte da vítima é inerente ao tipo penal previsto no art. 302 do Código de Trânsito, não servindo, portanto, como justificativa à majoração da pena-base a título de consequências do delito. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.446.730/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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