- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 27/08/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RESP INADMITIDO NA ORIGEM POR INTEMPESTIVIDADE. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPROPRIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A petição de recurso especial apresentada via e-mail é tida como inexistente, consoante firme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, uma vez que, carente de previsão legal, não pode ser equiparada ao fac-simile (fax) para efeito da Lei 9.800/99. 2. Importante gizar que o envio eletrônico não guarda a mesma segurança na transmissão dos dados que o sistema fac-simile. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 398.826/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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