- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 03/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL NÃO EVIDENCIADO. PROCESSO CONCLUSO AO RELATOR APENAS EM JULHO DESTE ANO. PACIENTE QUE POSSUI OUTRAS CONDENAÇÕES. ORDEM DENEGADA. 1. Não há o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que o processo foi à conclusão do Relator somente em 11.07.2014, tendo sido distribuído por sorteio apenas em maio deste ano. 2. Paciente que possui, ainda, outras condenações, e cumpre, atualmente, uma pena de 11 (onze) anos, referente a outro processo. 3. De fato, é de ver que o procedimento efetivamente transcorre com efetiva atuação da autoridade judiciária na condução processual. Não se pode atribuir, pois, a delonga ao aparato estatal. 4. Ordem denegada. (HC n. 290.766/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
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