JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. ÊXITO NA SEGUNDA FASE. TEORIA DO FATO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Hipótese em que a Corte local consignou que "malgrado não seja possível ao Poder Judiciário revisar o mérito do ato administrativo, tendo transcorrido cerca de três anos da liminar que lhe permitiu participar da segunda fase do Exame de Ordem 2009.3, confirmada por sentença, e aprovação do candidato na prova prático-profissional, deve ser aplicada da Teoria do Fato Consumado". 2. No tocante à ofensa ao arts. 8º, IV e § 1º, e 58 da Lei 8.906/1994, não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF. 3. As razões recursais mostram-se dissociadas da motivação perfilhada no acórdão vergastado. Aplica-se, portanto, por analogia, o enunciado sumular 284/STF. 4. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido, e não houve contraposição recursal sobre o ponto. Incidência da Súmula 283/STF. 5. Os princípios jurídicos recomendam, em hipóteses excepcionais como a dos autos, que o candidato beneficiado com provimento judicial favorável não seja prejudicado pela posterior desconstituição da decisão que lhe conferiu o direito pleiteado inicialmente. Porém, isso nem chegou a ocorrer, a Sentença ratificou o pedido concedido em liminar no Mandado de Segurança. Em casos idênticos ao que ora se apresenta, esta Turma aplicou a Teoria do fato consumado. 6. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.458.228/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/03/2014

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXAME. ADMISSÃO. ORDEM DOS ADVOGADOS. ANULAÇÃO. QUESTÃO. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INTERFERÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. MÉRITO. ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO. NORMAS. DIREITO FEDERAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. OPOSIÇÃO PRÉVIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PRETENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO. TEORIA. FATO CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. M…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/11/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A CORREÇÃO DE ERRO DA PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL DO EXAME DA OAB DE 2009.3 DO IMPETRANTE E A SUA CONSEQUENTE APROVAÇÃO. NÃO OFENSA AO ART. 535 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE E ARTIGOS NÃO PREQUESTIONADOS. INSCRIÇÃO GARANTIDA POR MEIO DE LIMINAR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM HIPÓTESES DE EXAME DA OAB. PR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 13/11/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ENSINO SUPERIOR - VESTIBULAR - MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM SEGUNDA FASE DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINAR - APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFICAZ DE FUNDAMENTO SUFICIENTE - SÚMULA 283/STF. 1. A mera aprovação do candidato em fase secundária ou final do certame público, por força de decisão liminar precária, não autori…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/08/2014

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. EXAME. ORDEM DOS ADVOGADOS. ALEGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. PROVIMENTO. CONSELHO FEDERAL. NORMAS EDITALÍCIAS. REJEIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. EXAME. ACERVO PROBATÓRIO. EDITAL. SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. VIOLAÇÃO. PRECEITOS. LEI 9.784/1999. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso especial não se presta à …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXAME DA ORDEM OAB. ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. CONSELHOS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E AFINS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O ACÓRDÃO PROFERIDO NA CORTE DE ORIGEM CONTRARIA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de banca examinadora que eliminou candidato da etapa seguinte do concurso realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil para seleção de candidatos ao exercício d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.