JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. 1. A recusa do Tribunal de origem em emitir pronunciamento acerca de ponto essencial ao julgamento da lide, a despeito da oposição de embargos de declaração solicitando específico pronunciamento sobre a matéria, implica ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Necessidade de aclaramento do acórdão embargado, de modo que o retorno dos autos à origem, para nova apreciação dos aclaratórios lá opostos, fica restrito às preliminares relacionadas às condições da ação. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.118.665/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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