- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/08/2014, p. 04/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDOR. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA IMPUTAÇÃO. DISPENSA. AUSÊNCIA DA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS À DEFESA. I - Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento segundo o qual a portaria de instauração do processo administrativo dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. II - Finalizado o Relatório Conclusivo e tipificadas as condutas, com especificação dos fatos imputados, deliberou-se pela notificação do processado para apresentação de defesa escrita, na forma e no prazo do art. 161, § 1º, da Lei n. 8.112/90, juntamente com a qual foi anexada cópia do Termo de Indiciamento, de maneira que resguardado o princípio da ampla defesa. III - "A declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração dos prejuízos à defesa do servidor" (MS 12803/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 15/4/2014), conforme orientam os precedentes deste Tribunal Superior. IV - Considerando que o acórdão atacado limitou-se a apreciar a questão referente à Portaria de instauração do processo disciplinar, por considerar prejudicados os demais temas, e diante do fato de que a decisão, no tópico, merece reforma, imprescindível o retorno dos autos para exame das demais alegações, necessárias ao deslinde da controvérsia, a fim de evitar a imprópria supressão de instâncias. V - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.148.632/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.