JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2014
Data de publicação
27/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/06/2014, p. 27/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. CÓDIGOS 18832-8 E 18832-8. PAGAMENTO EM GUIA ÚNICA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. As custas processuais e porte de retorno, de acordo com a Resolução STJ N. 4 de 1º de fevereiro de 2013, vigente na época da interposição do recurso especial, previa dois códigos para preenchimentos das guias, quais sejam, a Guia de Recolhimentos das Custas sob o número 18832-8 e o Porte de Remessa e Retorno, sob o número 10825-1. 2. No presente caso, foram preenchidas somente guias sob o código 10825-1, que corresponde ao Porte e Remessa e Retorno, ausente, portanto, a guia de recolhimento das custas. 3. Quanto ao alegado erro material no preenchimento da guia, este argumento não merece prosperar, uma vez que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que é dever do recorrente comprovar corretamente o preenchimento das guias de recolhimento e porte e retorno e remessa. Incidência da Súmula 187/STJ. 4. A Corte Especial deste Tribunal, firmou entendimento no sentido de que é vedado o pagamento de todos os valores, em uma única guia. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 492.960/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 27/6/2014.)
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